Assistência Técnica pericial

A NRWOLFF também oferece os serviços de Assistência Técnica Pericial.

A Assistência Técnica Pericial analisa se o Perito Judicial cumpriu com o devido processo legal, aplicou as devidas metodologias de análise técnica e atuou de forma ética. O Assistente Técnico ainda realiza Análise Técnica e produz provas.

Nas causas trabalhistas, caso a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz nomeará profissional legalmente habilitado para realizar Perícia Judicial.

O Perito Judicial deverá seguir uma série de obrigações estipuladas pelo CPC/2015, como também deve seguir as metodologias de análise técnica.

Entretanto, os Peritos Judiciais podem falhar no desempenho de sua função, assim, o CPC/2015 estipula que as partes possuem o direito de nomear Assistente Técnico para participar do processo pericial.

O assistente técnico direciona o perito à conduzir a perícia da melhor forma possível. Respeitando as Nrs e o código de processo civil.

O Assistente Técnico irá garantir que os procedimentos adotados sejam compatíveis com a legislação e produzirá evidências em relação aos fatos.

Acompanhamento das medições de ruido, calor ou químicos e métodos utilizados, sempre verificando se os instrumentos estão devidamente calibrados e com certificado de calibração valido.

Após o Laudo Pericial ser protocolado, o Assistente Técnico analisa se a Prova Pericial respeitou os direitos do contratante, seguiu metodologias de análise e foi produzida de forma ética.

O Assistente Técnico então apresenta Parecer Técnico sobre Laudo Pericial, no qual consta a manifestação ao Laudo Pericial e ainda sua análise técnica do caso.

O Assistente Técnico por último apresenta quesitos suplementares, que devem ser respondidos pelo Perito Judicial em seus Esclarecimentos.

A NRWOLFF – Segurança do Trabalho presta Assistência Técnica pericial nos seguintes seguimentos:

O adicional de Insalubridade é concedido a trabalhadores que laboram expostos as condições estipuladas na Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações insalubres.

A insalubridade é aplicada a atividades com ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor, radiações ionizantes, trabalhos sob condições hiperbáricas, radiação não ionizantes, vibrações, frio, umidade, Agentes químicos, poeiras minerais, agentes biológicos.

O adicional de Insalubridade varia de 10% a 40% do salário mínimo.

Não deixe de contar com Assistência Técnica Pericial, isso pode ocasionar resultado negativo no processo.

O adicional de Periculosidade é concedido a trabalhadores que laboram expostos as condições de trabalho estipuladas na Norma Regulamentadora 16 – Atividades e Operações Perigosas.

A Periculosidade é aplicada para atividades com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, de segurança pessoal ou patrimonial, energia elétrica e motocicleta.

O adicional de Periculosidade representa 30% do salário base do trabalhador.

Não deixe de contar com Assistência Técnica Pericial, isso pode ocasionar resultado negativo no processo.

Alguns trabalhadores após adoecerem, entram com processo trabalhista, em busca de comprovar que o adoecimento ocorreu devido as condições de trabalho.

Deste modo, poderá ser deferida a perícia técnica de ergonomia para avaliar o posto de trabalho do Reclamante.

Não deixe de contar com Assistência Técnica Pericial, isso pode ocasionar resultado negativo no processo.

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